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Incoterms®


As regras de transporte Incoterms® são frequentemente utilizadas à escala mundial, em contratos internacionais e domésticos, ilustrando responsabilidades entre compradores e vendedores, relativamente a custos, riscos, responsabilidade de pela carga e conformidade regulamentar.

2020 vs. 2010


Principais alterações

  • DAT (Entregue no Terminal) passa a denominar-se Entregue no Local Descarregado (DPU)
  • FCA (Franco Transportador) passa a permitir que os documentos de embarque sejam emitidos após o carregamento

Outras alterações

  • CIF (Custo) e CIP (Transporte e Seguro Pago Até) estabelecem novos contratos de seguro normalizados, mas o nível de seguro continua a ser negociável entre o comprador e o vendedor.
  • Quando referida, a alocação de custo entre o comprador e o vendedor é declarada com mais precisão - um artigo refere todos os custos pelos quais o vendedor e o comprador são responsáveis.
  • FCA (Franco Transportador), DAP (Entregue no Local), DPU (Entregue no Local Descarregado) e DDP (Entregue com Direitos Pagos) passam a ter em consideração que o comprador e o vendedor organizam o seu próprio transporte, em vez de utilizarem um terceiro.
  • As obrigações relacionadas com segurança são agora mais proeminentes.
  •  As “Notas explicativas para utilizadores” para cada Incoterm® substituíram as notas de orientação da edição de 2010 e foram concebidas para serem mais simples para os utilizadores.
  • CIP atualmente exige como norma uma cobertura de seguro ICC A ou equivalente. Nos Incoterms® 2010 era ICC C. A cobertura de seguro exigida para CIF permanece.

Regras de 2020 para qualquer modo de transporte


EXW (Ex Works) – Saída de fábrica

Saída de fábrica (EXW) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as coloca à disposição do comprador num local nomeado (como uma fábrica ou armazém), e esse local nomeado pode ser ou não as instalações do vendedor. Para a entrega ocorrer, o vendedor não necessita de carregar as mercadorias em nenhum veículo de recolha, nem necessita de desalfandegar as mercadorias à exportação, quando o desalfandegamento for aplicável.

FCA (Free Carrier) – Franco Transportador

FRANCO TRANSPORTADOR (FCA) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador de uma das duas seguintes formas:

  • Primeira, quando o local nomeado são as instalações do vendedor, as mercadorias são entregues quando são carregadas no meio de transporte organizado pelo comprador.
  • Segunda, quando o local designado é outro, as mercadorias são entregues quando, tendo sido carregadas no meio de transporte do vendedor, chegam ao outro local designado e estão prontas para descarga desse meio de transporte do vendedor e à disposição do transportador ou outra pessoa nomeada pelo comprador. 

Seja qual for a forma escolhida como local de entrega, esse local identifica onde o risco é transferido para o comprador e o momento a partir do qual os custos são por conta do comprador.

CPT (Carriage Paid To) – Porte Pago Até

TRANSPORTE PAGO ATÉ (CPT) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - ao comprador, entregando-as ao transportador contratado pelo vendedor ou providenciando as mercadorias assim entregues. O vendedor pode fazê-lo dando a posse física das mercadorias ao transportador, da forma e no local adequado ao meio de transporte utilizado. Depois das mercadorias terem sido entregues ao comprador desta forma, o vendedor não garante que as mesmas irão chegar ao local de destino em boas condições ou na quantidade declarada. Isto acontece porque os riscos são transferidos do vendedor para o comprador quando as mercadorias são entregues ao comprador, através da sua entrega ao transportador; no entanto, o vendedor deve contratar o transporte das mercadorias desde a entrega até ao destino acordado.

CIP (Carriage and Insurance Paid To) - Porte e Seguro Pagos Até

TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (CIP) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - ao comprador através da sua entrega ao transportador contratado pelo vendedor ou providenciando as mercadorias assim entregues.  O vendedor pode fazê-lo dando a posse física das mercadorias ao transportador, da forma e no local adequado ao meio de transporte utilizado. Depois das mercadorias terem sido entregues ao comprador desta forma, o vendedor não garante que as mesmas irão chegar ao local de destino em boas condições ou na quantidade declarada. Isto acontece porque os riscos são transferidos do vendedor para o comprador quando as mercadorias são entregues ao comprador, através da sua entrega ao transportador; no entanto, o vendedor deve contratar o transporte das mercadorias desde a entrega até ao destino acordado.

DAP – Entregue no Local

ENTREGUE NO LOCAL (DAP) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - para o comprador quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador no meio de transporte de chegada, prontas para a descarga, no local designado de destino ou no ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado. O vendedor suporta todos os riscos associados a trazer as mercadorias para o local de destino ou para o ponto acordado dentro desse local. Assim, nesta regra de Incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas.

DPU (Delivered at Place Unloaded) - Entregue no Local Descarregado

ENTREGUE NO LOCAL DESCARREGADO (DPU) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - para o comprador quando as mercadorias, depois de descarregadas do meio de transporte de chegada, são colocadas à disposição do comprador, num local designado de destino ou num ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado. O vendedor suporta todos os riscos associados a trazer as mercadorias para o local de destino e a descarregá-las. Assim, nesta regra de Incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas. DPU é a única regra de Incoterms que requer que o vendedor descarregue as mercadorias no destino. O vendedor deve, portanto, garantir que está em posição de organizar a descarga no local designado. Caso as partes entendam que o vendedor não deve suportar o risco e o custo da descarga, devem evitar a regra DPU e utilizar DAP.

DDP - Entregue com Direitos Pagos

ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (DDP) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador, desalfandegadas à importação, no meio de transporte de chegada, prontas para a descarga no local designado de destino ou no ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado. O vendedor suporta todos os riscos associados a trazer as mercadorias para o local de destino designado ou para o ponto acordado, dentro desse local. Assim, nesta regra de Incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas.

Regras de 2020 para o transporte marítimo e por vias navegáveis interiores


FAS – Franco ao Lado do Navio

FRANCO AO LADO DO NAVIO (FAS) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio (por ex. num cais ou numa embarcação) indicado pelo comprador num porto designado ou quando o vendedor providencia mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos na mercadoria é transferido quando as mercadorias estão ao lado do navio e o comprador suporta todos os custos a partir desse momento.

FOB – Franco a Bordo

FRANCO A BORDO (FOB) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio nomeado pelo comprador, no porto designado ou providencia as mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos nas mercadorias é transferido quando as mercadorias estão a bordo do navio e o comprador suporta todos os custos a partir desse momento.

CFR (Cost and Freight) - Custo e Frete

CUSTO E FRETE (CFR) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio ou providencia as mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos nas mercadorias é transferido quando estas estão a bordo do navio, de tal modo que se considera que o vendedor realizou a sua obrigação de entregar as mercadorias se as mesmas realmente chegam ao seu destino em boas condições ou na quantidade declarada. No CFR, o vendedor não tem obrigação de adquirir cobertura de seguro: seria, portanto, aconselhável o comprador adquirir alguma cobertura por sua conta.

CIF (Cost, Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete

CUSTO, SEGURO E FRETE (CIF) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio ou providencia as mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos nas mercadorias transfere-se quando estas estão a bordo do navio, de tal modo que se considera que o vendedor realizou a sua obrigação de entregar as mercadorias se as mesmas realmente chegam ao seu destino em boas condições, na quantidade declarada.

Transferir brochuras das regras


Formação ICC


Saiba mais sobre as regras de Incoterms® no site oficial da Camara Internacional de Comércio (ICC), onde também pode encomendar a publicação “Incoterms® 2020”.

Inscreva-se na formação online sobre as regras dos Incoterms® 2020 em icc.academy.

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