Explicação dos Incoterms®
Deixe-nos ajudá-lo a tirar o máximo partido dos Incoterms® 2020
Os Incoterms® foram desenvolvidos como um conjunto de normas para entregas internacionais, a fim de garantir o bom funcionamento do comércio internacional. São frequentemente utilizados como abreviaturas, como FOB ou CIF, e, por vezes, podem levar a mal-entendidos entre parceiros de negócios. Siga os especialistas em transporte e certifique-se de que os Incoterms® atuais jogam sempre a seu favor.
O que cobrem os Incoterms® 2020?
Ao abrigo do contrato de venda, os Incoterms® determinam os direitos e obrigações das partes no que diz respeito à entrega de mercadorias do vendedor ao comprador. Fornecem uma estrutura comum para compreender como o transporte é organizado e por quem, quem assume os riscos inerentes ao mesmo e quem é responsável pela segurança e conformidade alfandegária do envio.
Os Incoterms® seguem sempre a mesma estrutura – um acrónimo de três letras e um nome de localização. O nome da localização é importante, porque indica onde os custos de transporte são transferidos do vendedor para o comprador. No entanto, de um Incoterm para outro, esse mesmo nome de localização pode não indicar para onde os riscos estão a ser transferidos, nem fornecer informações sobre onde e por quem o seguro de transporte deve ser contratado.
Os Incoterms® 2020 atuais incluem 11 termos. Quatro são especificamente concebidos para o frete marítimo, uma vez que se aplicam exclusivamente ao transporte marítimo e em águas territoriais; os sete restantes são aplicáveis a cargas entregues em qualquer tipo de modo de transporte, inclusive por água.
O grande diferenciador: Partilhar os custos de transporte
Os Incoterms® diferem sobretudo na distribuição dos custos de transporte e na distribuição. Isto abrange o frete terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário, mas não só: o carregamento, o descarregamento e a embalagem das mercadorias também fazem parte da equação.
No comércio internacional, os custos de transporte têm naturalmente um impacto significativo na fatura final. A compra de mercadorias nos termos Ex-Works (EXW) ou Entregue no Local Descarregado (DPU) gera custos muito diferentes para si como comprador. O mesmo acontece se for a parte vendedora.
Ao mesmo tempo, decidir qual das partes está mais bem equipada para organizar um transporte rápido, seguro e económico também pode ajudar a trazer-lhe tranquilidade. Em caso de dúvida, deixe a experiência de um transitário ligar as suas mercadorias ao local onde são mais necssárias.
Informação fundamental: Riscos, seguros e custo de seguro
Embora saber quem é responsável por organizar e pagar pelo transporte seja importante, saber quem suporta os riscos do envio e quando é essencial.
Em alguns Incoterms® atuais, como o Transporte e Seguro Pago Até (CIP), o comprador tem a garantia de que o vendedor é responsável pelo seguro da carga. Outros Incoterms® não informal sobre as apólices de seguro e, por conseguinte, deixam-nas abertas a discussão entre as partes.
Além disso, enquanto o risco e os custos de transporte podem ser transferidos na mesma localização (é o caso dos envios EXW ou DPU, por exemplo), nem todos os Incoterms® seguem esta regra. O Incoterm Transporte Pago Até (CPT) já transfere os riscos do vendedor para o comprador quando a carga é entregue ao transportador, no seu país de origem, sendo que os custos de transporte são da responsabilidade do vendedor até um local de destino designado.
Direitos alfandegários e responsabilidades de conformidade
Por último, mas não menos importante, os Incoterms® atuais ditam quem é responsável por preencher a declaração alfandegária e liquidar todos os direitos, tanto na exportação como na importação. Nestes termos, a carga também deve estar em conformidade com quaisquer medidas de controlo de segurança e passar em todas as inspeções.
Na maioria dos Incoterms®, o vendedor é responsável pelos direitos de exportação, enquanto o comprador é responsável pelo desalfandegamento de importação. Apenas nos termos do EXW, o comprador assume os direitos de importação e exportação sob sua responsabilidade, enquanto o vendedor suporta estas responsabilidades nos termos de Entregue com Direitos Pagos (DDP).
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Classificar os Incoterms® 2020
Existem diferenças entre cada termo individual, o que significa que os Incoterms® podem ser facilmente agrupados em quatro categorias, com base na primeira letra dos seus acrónimos – não é difícil de memorizar.
Para se tornar um especialista em Incoterms, pode ler a descrição completa de cada regra no nosso centro de assistência de explicação dos Incoterms®.
Grupo E – EXW
Significado dos Incoterms®: Os envios EXW colocam quase todas as obrigações sob responsabilidade do comprador. São transferidas para o destinatário na hora e local inicial do envio.
O vendedor assegura a transferência das mercadorias para o comprador numa localização selecionada.
O comprador organiza toda a entrega desde o local de carregamento, incluindo o transporte principal, e assume todos os riscos desde o momento em que a mercadoria é recebida do vendedor. Isto inclui o desalfandegamento de exportação.
Grupo F – FCA, FAS e FOB
Significado dos Incoterms®: Com Franco Transportador (FCA), Franco ao Lado do Navio (FAS) e Franco a Bordo (FOB), o transporte principal não é pago pelo vendedor e as mercadorias são transferidas no local acordado pelas partes no país do vendedor.
O vendedor faz o desalfandegamento de exportação do envio. Entrega a carga num local de envio designado.
O comprador é responsável pela conclusão do contrato principal de transporte, pela escolha de um transportador ou transitário e pela monitorização dos custos de frete. É responsável pelos direitos alfandegários de importação.
Grupo C – CPT, CIP, CFR e CIF
Significado dos Incoterms®: Com CPT, CIP, Custo e Frete (CFR) e Custo, Seguro e Frete (CIF), o transporte principal é pago pelo vendedor, mas os riscos são transferidos quando as mercadorias são entregues ao primeiro transportador. Dois destes termos obrigam o vendedor a segurar as mercadorias a favor do comprador.
O vendedor é responsável pela conclusão do contrato principal de transporte, pela escolha de um transportador ou transitário e pela monitorização dos custos de frete. Organiza a entrega da mercadoria no local de embarque para o transporte principal, onde os riscos também são transferidos para o comprador. É responsável pelo desalfandegamento de exportação.
O comprador suporta o risco de danos ou perda da carga durante o transporte principal. Também conta com o vendedor para fornecer informações corretas ao transportador principal. É responsável pelo desalfandegamento de importação.
Grupo D – DPU, DAP, DDP
Significado dos Incoterms®: O chamado grupo de "entrega total" inclui Entregue no Local Descarregado (DPU), Entregue no Local (DAP) e DDP. A maioria dos custos e obrigações é suportada pelo vendedor e transferida para o comprador quando este recebe as mercadorias no país de destino.
O vendedor é responsável pela conclusão do contrato principal de transporte, pela escolha de um transportador ou transitário e pela monitorização dos custos de frete. Organiza a entrega da mercadoria no local de embarque para o transporte principal, onde os riscos também são transferidos para o comprador. É responsável pelo desalfandegamento da exportação, e também da importação no caso do DDP.
O comprador é responsável por descarregar a carga no local de transferência das mercadorias (exceto com o DPU).
Os Incoterms® mais populares em 2020
As regras dos Incoterms® regulam a distribuição dos custos de entrega e determinam quando os riscos de perda ou danos acidentais às mercadorias são transferidos do comprador para o vendedor. Indicam quando se considera que o fornecedor cumpriu as suas obrigações de entrega.
No transporte de frete marítimo, na DHL Global Forwarding, descobrimos que os seguintes Incoterms® de frete são os mais usados até agora em 2020:
- Franco a Bordo (FOB)
- Saída de Fábrica (EXW)
- Franco Transportador (FCA)
- Custo e Frete (CFR)
- Custo, Seguro e Frete (CIF)
Explore a definição exata de cada termo no nosso centro de assistência de explicação dos Incoterms.
Mas como escolher exatamente o Incoterm® correto? Embora o processo de tomada de decisão possa ser complexo e, muitas vezes, estar associado às práticas tradicionais de um setor de negócios ou de um parceiro específico, tentámos categorizar e simplificar como a sua atribuição preferencial de custos e responsabilidades se pode traduzir num Incoterm® específico.
Perguntas a colocar a si e ao seu parceiro de negócios
Começar com simplicidade: O modo de transporte correto
Franco ao Lado do Navio (FAS), FOB, CFR e CIF são concebidos para transporte marítimo ou por água. Se estes termos forem acordados, o vendedor é obrigado a apresentar um documento de embarque ou outro documento de transporte marítimo no momento da entrega.
Não devem, na lógica, ser usados se o seu envio não for transportado numa embarcação ou navio durante a etapa internacional. Os outros Incoterms® de frete podem ser usados para transporte marítimo, aéreo e ferroviário.
As regras dos Incoterms específicas para mares e vias navegáveis implicam que o transportador marítimo é um terceiro. No entanto, na eventualidade de fretamento de uma embarcação, será considerado como transportador a parte (comprador ou vendedor) que fretar a embarcação. O principal ponto de discussão a esclarecer entre as partes é a responsabilidade pelo carregamento e descarregamento da carga no navio.
Pense estrategicamente: A melhor pessoa para o trabalho
O transporte principal e terrestre não inclui apenas o tempo que o seu contentor ou paletes passam num navio ou camião: também inclui a monitorização do processo de carregamento ou descarregamento e a integridade geral da carga durante a viagem.
Consideremos o exemplo específico de produtos perecíveis a entregar. Se o vendedor tiver algum equipamento necessário e/ou tiver acesso à experiência para transportar essas mercadorias por longas distâncias (pense em pessoal com formação específica, contentores refrigerados…) e o comprador não, é razoável atribuir ao vendedor a responsabilidade de gerir o transporte de acordo com os termos Entregue no Local (DAP).
De forma mais geral, a escolha entre os termos do Grupo F, C ou D também pode ser decidida com base na capacidade do vendedor ou comprador de celebrar o contrato de transporte mais favorável. Em alguns países, o vendedor ou o comprador pode ser legalmente obrigado a usar uma companhia marítima nacional.
Por fim, quem é o mais capacitado para monitorizar e controlar as despesas de sobrestadia, detenção e armazenamento? Deixe o seu transitário colocá-lo no controlo da sua cadeia de abastecimento.
Longe de ser apenas uma formalidade: Seguro e direitos alfandegários
Faça um seguro para as suas mercadorias. Como comprador, se quiser mostrar claramente no seu contrato que o seu fornecedor é responsável pelo seguro das suas mercadorias, apoie a sua transação com os Incoterms® de frete relevantes: escolha CIF ou Transporte e Seguro Pago Até (CIP). Especifique diretamente no seu contrato que riscos o seguro deve cobrir.
No comércio internacional, os direitos alfandegários de exportação são geralmente pagos pelo vendedor e os direitos de importação são pagos pelo comprador. O desalfandegamento das mercadorias para importação ou exportação inclui também as autorizações e licenças necessárias para a conformidade do seu envio.
Como consequência, pode pretender, em certos casos, permitir que o comprador assuma a responsabilidade deste processo tanto na importação como na exportação, o que é permitido pelos termos EXW.
Se for o vendedor quem deve tratar destas formalidades em ambos os lados da viagem, selecione o Incoterm® Entregue com Direitos Pagos (DDP).
Escolheu o Incoterm perfeito para o seu envio? Certifique-se de que especifica que está a usar a edição de 2020.
Três sugestões para usar os Incoterms® 2020 a seu favor
1. Tome decisões documentadas para selecionar os seus Incoterms®
O conhecimento é o seu maior aliado – certifique-se de que conhece os seus Incoterms® para selecionar o mais adequado.
Ver o centro de assistência dos Incoterms®
Além do conhecimento teórico, coloque-se algumas perguntas antes de decidir. Qual das partes é mais suscetível de tomar as decisões certas? Qual é a melhor forma de transportar a sua carga específica? É necessário seguro (concluímos que, na verdade, é)?
2. Seja específico acerca dos Incoterms® da sua preferência
A localização correta
Para garantir que o Incoterm correto é aplicado, deve estar claramente indicado no seu contrato de venda, utilizando a seguinte estrutura:
[Selected Incoterms®], [Named location], [in accordance with Incoterms® 2020]por exemplo, CIF, Lisboa, Incoterms® 2020
Um Incoterm só é válido quando as partes contratantes determinam a localização de uma cidade ou porto. Indique estes locais com a maior precisão possível.
A versão correta
É ainda possível usar os Incoterms® 2010, os Incoterms® 2000 e até versões anteriores dos Incoterms®. Por isso, ao especificar as condições de entrega, é necessário indicar que versão dos Incoterms® deve ser usada.
3. Lembre-se do que os Incoterms® NÃO cobrem
Os Incoterms® apenas indicam como os custos e riscos de transporte são distribuídos entre o vendedor e o comprador, conforme explorado acima.
As regras dos Incoterms® não indicam o preço a pagar pelas mercadorias, nem o seu método de pagamento.
Também não regulam a transferência de propriedade das mercadorias ou as disposições em caso de violação do contrato. Estas matérias são normalmente definidas de forma expressa no contrato de venda, ou na legislação que lhe é aplicável. Além disso, as partes estão estritamente vinculadas pelas leis locais – podem ter precedência sobre qualquer aspeto do contrato de venda, incluindo os Incoterms® selecionados.
Três erros a evitar ao escolher um Incoterm®
1. Termos de entrega inconsistentes em toda a documentação
A fatura do seu envio será utilizado como base para a determinação do seu valor alfandegário.
Como consequência, se o seu contrato indicar que o transporte foi acordado com os termos EXW, uma fatura que mencione uma entrega CIP levantará questões e possivelmente atrasará o desalfandegamento da carga. Isto é importante se o seu contrato não estipular que podem ser estabelecidas outras condições de entrega ou preço da mercadoria na fatura.
2. Equívocos entre as partes sobre os direitos e obrigações do Incoterm® selecionado
As regras dos Incoterms foram criadas para fornecer uma estrutura comum de referência para entregas internacionais e, assim, facilitar o comércio global. Com uma nova edição agora em implementação, redobrar os seus esforços de comunicação sobre as implicações concretas dos Incoterms® selecionados compensará sempre! O EXW e o FCA são um excelente exemplo.
De acordo com os termos FCA, o vendedor transfere a mercadoria para o transportador, ou outra pessoa indicada pelo comprador, diretamente nas instalações do vendedor noutro local designado. Na edição de 2020 das regras dos Incoterms®, é estabelecido que o comprador tem de informar o vendedor de um período de tempo ou data precisa para o transportador (ou outra parte designada) recolher as mercadorias.
Ao contrário dos termos do EXW aparentemente semelhantes, o FCA, no entanto, não estabelece a obrigação do vendedor de notificar o comprador da prontidão da mercadoria para entrega – as reclamações do comprador quanto a esta questão seriam infundadas. Jogue pelo seguro, informe o seu cliente!
3. Escolher o modo de transporte errado de acordo com os termos CIF ou CIP
Nos termos do CIP, o vendedor deve celebrar um contrato de transporte e suportar os custos inerentes à entrega do envio no destino, independentemente do modo de transporte escolhido.
A base do CIF implica a obrigação do vendedor de celebrar um contrato e pagar todos os custos e fretes necessários para entregar a mercadoria no porto marítimo ou fluvial de destino especificado. Se uma venda foi concluída nos termos do CIF, a entrega de mercadorias por estrada pode ser reconhecida como um cumprimento inadequado da obrigação de entrega.
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