Navegação e conteúdo

Regras dos Incoterms® 2020


As regras Incoterms® são frequentemente utilizadas à escala mundial, em contratos internacionais e nacionais, ilustando responsabilidades entre compradores e vendedores, relativamente a custos, riscos, responsabilidade do seguro da carga e conformidade regulamentar.

Há duas alterações principais nos Incoterms® 2020, em comparação com a edição de 2010:

  • DAT (Entregue no terminal) passa a denominar-se Entregue no local descarregado (DPU)
  • FCA (Franco transportador) passa a permitir que os documentos de embarque sejam emitidos após o carregamento

Outras alterações incluem:

  • CIF (Custo de seguro e frete) e CIP (Transporte e seguro pago até) estabelecem novos contratos de seguro normalizados, mas o nível de seguro continua a ser negociável entre o comprador e o vendedor.
  • Quando referida, a alocação de custo entre o comprador e o vendedor é declarada com mais precisão - um artigo refere todos os custos pelos quais o vendedor e o comprador são responsáveis.
  • FCA (Franco Transportador), DAP (Entregue no Local), DPU (Entregue no Local Descarregado) e DDP (Entregue com Direitos Pagos) passam a ter em consideração que o comprador e o vendedor organizam o seu próprio transporte, em vez de utilizarem um terceiro.
  • As obrigações relacionadas com segurança são agora mais proeminentes.
  • As “Notas explicativas para utilizadores” para cada Incoterm® substituíram as notas de orientação da edição de 2010 e foram concebidas para serem mais simples para os utilizadores.
  • CIP atualmente exige como norma uma cobertura de seguro ICC A ou equivalente. Nos Incoterms® 2010 era ICC C. A cobertura de seguro exigida para CIF permanece.

Regras para qualquer modo de transporte


EXW – Saída de fábrica

Saída de fábrica (EXW) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as coloca à disposição do comprador num local nomeado (como uma fábrica ou armazém), e esse local nomeado pode ser ou não as instalações do vendedor. Para a entrega ocorrer, o vendedor não necessita de carregar as mercadorias em nenhum veículo de recolha, nem necessita de desalfandegar as mercadorias à exportação, quando o desalfandegamento for aplicável.

FCA (Free Carrier) – Franco Transportador

FRANCO TRANSPORTADOR (FCA) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador de uma das duas seguintes formas:

  • Primeira, quando o local nomeado são as instalações do vendedor, as mercadorias são entregues quando são carregadas no meio de transporte organizado pelo comprador.
  • Segunda, quando o local designado é outro, as mercadorias são entregues quando, tendo sido carregadas no meio de transporte do vendedor, chegam ao outro local designado e estão prontas para descarga desse meio de transporte do vendedor e à disposição do transportador ou outra pessoa nomeada pelo comprador.

Seja qual for a forma escolhida como local de entrega, esse local identifica onde o risco é transferido para o comprador e o momento a partir do qual os custos são por conta do comprador.

CPT (Carriage Paid To) – Porte Pago Até

TRANSPORTE PAGO ATÉ (CPT) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - ao comprador, entregando-as ao transportador contratado pelo vendedor ou providenciando as mercadorias assim entregues. O vendedor pode fazê-lo dando a posse física das mercadorias ao transportador, da forma e no local adequado ao meio de transporte utilizado. Depois das mercadorias terem sido entregues ao comprador desta forma, o vendedor não garante que as mesmas irão chegar ao local de destino em boas condições ou na quantidade declarada. Isto acontece porque os riscos são transferidos do vendedor para o comprador quando as mercadorias são entregues ao comprador, através da sua entrega ao transportador; no entanto, o vendedor deve contratar o transporte das mercadorias desde a entrega até ao destino acordado.

CIP - Transporte e seguro pagos até

TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (CIP) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - ao comprador através da sua entrega ao transportador contratado pelo vendedor ou providenciando as mercadorias assim entregues. O vendedor pode fazê-lo dando a posse física das mercadorias ao transportador, da forma e no local adequado ao meio de transporte utilizado. Depois das mercadorias terem sido entregues ao comprador desta forma, o vendedor não garante que as mesmas irão chegar ao local de destino em boas condições ou na quantidade declarada. Isto acontece porque os riscos são transferidos do vendedor para o comprador quando as mercadorias são entregues ao comprador, através da sua entrega ao transportador; no entanto, o vendedor deve contratar o transporte das mercadorias desde a entrega até ao destino acordado.

DAP – Entregue no local

ENTREGUE NO LOCAL (DAP) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - para o comprador quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador no meio de transporte de chegada, prontas para a descarga, no local designado de destino ou no ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado. O vendedor suporta todos os riscos associados a trazer as mercadorias para o local de destino ou para o ponto acordado dentro desse local. Assim, nesta regra de Incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas.

DPU (Delivered at Place Unloaded) - Entregue no Local Descarregado

ENTREGUE NO LOCAL DESCARREGADO (DPU) significa que o vendedor entrega as mercadorias - e transfere o risco - para o comprador quando as mercadorias, depois de descarregadas do meio de transporte de chegada, são colocadas à disposição do comprador, num local designado de destino ou num ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado. O vendedor suporta todos os riscos associados a trazer as mercadorias para o local de destino e a descarregá-las. Assim, nesta regra de Incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas. DPU é a única regra de Incoterms que requer que o vendedor descarregue as mercadorias no destino. O vendedor deve, portanto, garantir que está em posição de organizar a descarga no local designado. Caso as partes entendam que o vendedor não deve suportar o risco e o custo da descarga, devem evitar a regra DPU e utilizar DAP.

DDP – Entregue com direitos pagos

ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (DDP) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as mercadorias são colocadas à disposição do comprador, desalfandegadas à importação, no meio de transporte de chegada, prontas para a descarga no local designado de destino ou no ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado. O vendedor suporta todos os riscos associados a trazer as mercadorias para o local de destino designado ou para o ponto acordado, dentro desse local. Assim, nesta regra de Incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas.

Regras para o transporte marítimo e por vias navegáveis interiores


FAS – Franco ao lado do navio

FRANCO AO LADO DO NAVIO (FAS) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador quando as mercadorias são colocadas ao lado do navio (por ex. num cais ou numa embarcação) indicado pelo comprador num porto designado ou quando o vendedor providencia mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos na mercadoria é transferido quando as mercadorias estão ao lado do navio e o comprador suporta todos os custos a partir desse momento.

FOB – Franco a bordo

FRANCO A BORDO (FOB) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio nomeado pelo comprador, no porto designado ou providencia as mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos nas mercadorias é transferido quando as mercadorias estão a bordo do navio e o comprador suporta todos os custos a partir desse momento.

CFR (Cost and Freight) - Custo e Frete

CUSTO E FRETE (CFR) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio ou providencia as mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos nas mercadorias é transferido quando estas estão a bordo do navio, de tal modo que se considera que o vendedor realizou a sua obrigação de entregar as mercadorias se as mesmas realmente chegam ao seu destino em boas condições ou na quantidade declarada. No CFR, o vendedor não tem obrigação de adquirir cobertura de seguro: seria, portanto, aconselhável o comprador adquirir alguma cobertura por sua conta.

CIF (Cost, Insurance and Freight) – Custo, Seguro e Frete

CUSTO, SEGURO E FRETE (CIF) significa que o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio ou providencia as mercadorias assim já entregues. O risco de perda ou danos nas mercadorias é transferido quando estas estão a bordo do navio, de tal modo que se considera que o vendedor realizou a sua obrigação de entregar as mercadorias se as mesmas realmente chegam ao seu destino em boas condições ou na quantidade declarada.

Transferir a brochura de regras dos Incoterms®


Formação ICC


Saiba mais sobre as regras de Incoterms no site oficial da Camara Internacional de Comércio (ICC), onde também pode encomendar a publicação “Incoterms® 2020”.

Inscreva-se em  formação online  em regras Incoterms® 2020 em icc.academy. 

Tem um desafio de envio específico para o qual necessita de ajuda?


Os nossos especialistas estão prontos a ajudar

employees-have-a-conversation