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Guia de Importação DHL

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Guia de Importação DHL

10 considerações a ter em conta para ter sucesso nas suas importações fora da UE.

Uma importação para fora da União Europeia pode ser uma tarefa complicada. Por esta razão, é partilhamos todas as informações importantes que deve saber para começar a importar com a DHL Express Portugal.

1 – Conhecer os procedimentos relacionados com a segurança dos produtos, padronização técnica, embalagem e rotulagem, que protegem os direitos dos consumidores. Para importações que necessitam de atender requisitos específicos relacionados com a marcação CE, controlo de qualidade comercial, propriedade intelectual, entre outros.

2 – O regime aduaneiro que se aplica ao seu negócio dependendo dos produtos e/ou país de origem/destino dos mesmos e dos INCOTERMS acordados.

Obs.: A DHL não fornece o serviço de entreposto aduaneiro.
O cliente deverá informar a DHL o tipo de regime do envio. Abaixo, um resumo sobre os regimes existentes:

  • Importação Definitiva: 
    • Mercadoria é importada definitivamente no país, estando sujeita a despesas aduaneiras
    • Paga Iva para mercadorias até 150€, ou,
    • Iva e Direitos caso o valor da mercadoria seja superior a 150€
  • Franquias:
    • Franquia aduaneira pressupõe a isenção do pagamento de IVA e Direitos, à exceção da franquia do artigo 23º (LV) que apenas implica o pagamento de IVA
    • REGULAMENTO (CE) N.o 1186/2009 DO CONSELHO de 16 de Novembro de 2009 relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras.
  • Importação Temporária:
    • Mercadoria importada temporariamente para exposições, testes, etc.
    • Iva e Direitos ficam em caução, serão devolvidos aquando a Reexportação
  • Aperfeiçoamento Ativo:
    • Mercadoria é importada para reparação
    • Iva e Direitos ficam em caução, serão devolvidos aquando da Reexportação
  • Retorno:
    • Mercadoria Exportada definitivamente e que por qualquer razão é devolvida à origem, expedidor.
    • Pressupõe a isenção de pagamento de iva e direitos, este benefício fiscal obriga a que o cliente tenha a sua situação regularizada junto das autoridades competentes. Tem de apresentar as provas de saída, ou seja, envio tem de ter sofrido despacho formal de exportação – certificação de saída.
  • Reimportação:
    • Pressupõe que tenha sido efetuada uma exportação temporária ou aperfeiçoamento passivo, pelo que o cliente terá de informar a carta de porte de saída.
    • Caso a exportação temporária tenha sido feita por outro Operador, terá de apresentar as provas de saída (awb+fatura+certificação)

É importante saber que em regime transita a sua mercadoria porque disso dependerá a identificação dos requisitos que deverá cumprir.

3 – Em qualquer operação de comércio internacional, é necessário conhecer os direitos e obrigações de cada uma das partes, especificados nos INCOTERMS, nome dado às regras da Câmara de Comércio Internacional para a interpretação de termos comerciais de contratos de compra e venda internacionais. Definem-se como normas sobre as condições de entrega das mercadorias.

4 – Código TARIC da mercadoria, um código harmonizado que permite que a alfândega identifique a mercadoria sobre a qual se aplicam os regulamentos e tarifas específicas. Pode verificá-los através do site  http://pauta.portaldasfinancas.gov.pt/. O código deverá ser indicado na fatura.

5 – Limitações a serem consideradas. É importante saber se o seu produto está sujeito a alguma delas. Podem ser:

  • Contingentes: barreiras quantitativas estabelecidas pelos governos ou mercados. São limites ou cotas para a quantidade de produto a importar.
  • Direitos: são barreiras fiscais que estabelecem uma taxa a pagar durante o processo de nacionalização num país ou mercado único.
  • Barreiras Administrativas: permissões, licenças, normas de qualidade do produto, controlos alfandegários (sanitário, farmacêutico, SOIVRE, etc.)
  • Para mais informação visite http://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html

6 – Custo final do produto em Portugal. Quando importamos um produto, é essencial conhecer o custo final do mesmo.

  • Valor Aduaneiro = valor da mercadoria + valor do transporte + seguro (caso exista)
  • Valor Tributável = valor aduaneiro + despesas optativas  + valor dos direitos

7 – Direitos e impostos em Portugal. Os direitos são devidos para todas as mercadorias importadas com valor superior a 150 Euros. O IVA é exigido a todas as mercadorias. Na maioria aplica-se 23%, mas algumas mercadorias podem ter taxas reduzidas, se devidamente comprovadas. No entanto, certos produtos podem estar sujeitos a direitos adicionais, como os incluídos nas medidas antidumping.

Existem outros impostos especiais sobre o consumo (IEC) para certos bens, como álcool, perfumes e tabaco.

Cálculo do custo final de uma importação. Exemplo: Valor dos Direitos = 10%

8 – Aplicação de acordos comerciais. A União Europeia assinou um grande número de acordos comerciais preferenciais com países ou grupos de países, cujo objetivo é a redução total ou parcial dos direitos aduaneiros. Para se qualificar para este tratamento preferencial, deve ser apresentada às autoridades aduaneiras do país de destino uma prova de origem. A informação de que o envio possui origem preferencial deve constar na fatura ou ser acompanhada de um documento correspondente (Por exemplo: ATR).

9 – Documentação para a importação

  • Obrigatórios:
    • Faturas comerciais ou proformas
    • Carta de porte
  • Outros documentos:
    • Certificados
    • Autorizações, comprovativo de pagamento, outros documentos que sejam solicitados pela Autoridade Tributária.

10 – Logística. A contratação de um serviço de logística deve estar sujeita aos seguintes fatores:

  • Infraestrutura no país de origem
  • Serviços aduaneiros no destino
  • Tipo de transporte que é necessário de acordo com o volume, rapidez e origem: marítimo, rodoviário ou aéreo.

Agora que já conhece os vários aspetos que deve ter em conta para obter o sucesso nas suas importações para fora da União Europeia, não perca mais tempo. Comece já a importar com a ajuda da DHL Express Portugal.