Se o seu objetivo é a internacionalização, deve conhecer os termos mais usados na alfândega e no comércio internacional.
Incoterms® é abreviatura para International Commercial Terms que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”.
O que são os Incoterms?
Os Incoterms foram criados em 1936 pelos peritos da Câmara Internacional de Comércio (ICC) para dar resposta aos vários conflitos entre exportadores e importadores, que ocorriam por erros de interpretação nos contratos internacionais. O grupo de advogados e profissionais do comércio que lideraram o grupo, determinaram um conjunto de regras internacionais que contemplavam a interpretação dos termos comerciais mais usados em negócios internacionais. Estas normas são padronizadas e reconhecidas internacionalmente para que todos os contratos nacionais e internacionais estejam regulados no comércio de venda de mercadorias. As suas regras são atualizadas regularmente, consoante as alterações das condições do mercado e, a sua última atualização foi realizada em 2010.
Que regras abrangem?
Um conjunto de 11 regras definem quem é responsável pelas diferentes tarefas durante as transações internacionais, como a determinação de quem paga o frete da mercadoria, do seu ponto de venda, de quem deve realizar o seguro, entre outras. Especificam também, todas as tarefas, riscos e custos associados durante a transação de bens entre o vendedor e o comprador.
É relevante mencionar que as normas determinadas pelos Incoterms® são apenas aplicadas entre exportadores e importadores, não sendo aplicadas às empresas transportadoras, seguradoras e expedidores.
Qual a sua importância?
Os Incoterms são muito importantes para que numa exportação consiga calcular todos os seus gastos. Também diminuem significativamente o risco de problemas de perceção com custos potencialmente avultados.
Quais são os Incoterms mais comuns?
Normalmente os Incoterms® são representados por siglas de três letras. Alguns exemplos mais comuns são: FOB, EWX, FCA, CIF, DPP e DAT.
- FOB – Franco a bordo: Quem exporta assume todos os custos e riscos até à entrega da mercadoria a bordo do navio e é responsável pela expedição da mesma. Após a entrega dos bens no navio, o importador assume todas as responsabilidades.
- EWC – ExWorks: O vendedor deve colocar os bens à disposição do comprador nas instalações do vendedor (fábrica, armazém, etc.) ou noutro local designado que não esteja habilitado para exportação e sem estarem carregados em qualquer veículo de recolha. Todos os gastos e riscos desse momento são por conta do comprador.
- FCA – Free Carrier: O vendedor tem a obrigação de entregar a mercadoria num ponto acordado com o comprador no país de origem. O vendedor assume os custos até que a mercadoria se encontre nesse ponto acordado; entre outros, o despacho de exportação no país de origem.
- CIF – Custos, Seguro e Carga: O exportador assume os custos referentes do transporte dos bens até ao porto e do seguro com adesão à cobertura mínima. O importador fica responsável pelo seguro com coberturas mais abrangentes, caso necessite.
- DDP – Delivered Duty Paid: O vendedor é responsável por entregar a mercadoria no lugar designado no país de importação, incluindo todos os riscos e gastos do transporte. O comprador não realiza qualquer tipo de formalidade. Os custos aduaneiros de importação são assumidos pelo vendedor.
- DAT – Delivered At Terminal: O vendedor é responsável pelos gastos e riscos de levar e descarregar a mercadoria no ponto de destino (Terminal) especificado no contrato que pode ser um cais, armazém ou zona de contentores. As partes devem acordar o ponto de entrega e se possível um ponto específico no terminal a partir do qual os riscos se transferem do vendedor para o comprador das mercadorias. O vendedor é responsável pelo despacho de exportação enquanto que o comprador é responsável pelo transporte do destino, pelo despacho de importação, incluindo as formalidades necessárias e o pagamento de importação.
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